Serão processadas faturas-recibos para todos os clientes que não têm conta corrente, que possuem conta corrente mas tenham o limite de crédito ultrapassado ou que, pelo não cumprimento das condições de venda, têm os fornecimentos a crédito suspensos. Todas as faturas-recibos terão de ser pagas no ato de entrega do material.
Os pagamentos de faturas-recibos terão de ser efetuados através de numerário ou multibanco (apenas cartões de débito).